A coordenação técnica da Estrutura compete a um/a técnico/a superior, nos termos da legislação em vigor, cujo nome, formação académica e conteúdo funcional se encontra afixado em ... (indicar o local de afixação, que deve ser bem visível).
Artigo 11.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018