- 1 -O pessoal da Estrutura tem direito a:
- a)Participar e ser informado das decisões que, pela sua natureza, sejam decisivas para a vítima de violência doméstica;
- b)...
- 2 -Constituem deveres do pessoal da Estrutura para com as vítimas:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- b)Assegurar à vítima, no âmbito das suas competências, um atendimento personalizado e ou encaminhamento adequado às suas necessidades e avaliação do risco;
- c)Dar cumprimento às normas e indicações que lhe forem sendo dirigidas pelas entidades policiais e ou órgãos judiciários;
- d)Dar cumprimento às normas e orientações que forem emanadas pelos serviços da segurança social e do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género;
- e)Assegurar a segurança da vítima, no decurso do processo de atendimento, acolhimento, acompanhamento e ou encaminhamento;
- f)...
Artigo 14.º — Direitos e deveres do pessoal da Estrutura
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018