- 1 -A Estrutura funciona durante os 5 dias úteis da semana, exceto dias feriados, 7 horas diárias entre as ... e as ..., podendo o horário ser adequado e acordado com as vítimas de forma a possibilitar a conciliação com a sua vida profissional, pessoal e familiar.
- 2 -Caso a entidade que gere a estrutura de atendimento disponha das condições necessárias, poderá disponibilizar um horário de funcionamento mais alargado, designadamente fins de semana, ou para além do horário laboral.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018