A responsabilidade técnica do Acolhimento de Emergência cabe a um/a responsável técnico/a, a quem, nomeadamente, compete:
- a)Garantir o acolhimento e o acompanhamento das vítimas e dos/as filhos/as acolhidos/as em conformidade com os seus direitos e deveres;
- b)Promover a avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais da vítima, aquando do seu acolhimento;
- c)Emitir parecer sobre a necessidade de prorrogação do período de acolhimento;
- d)Elaborar o relatório de encaminhamento para a casa de abrigo ou outra estrutura ou resposta social que se revele mais adequada, explicitando os motivos do termo do acolhimento;
- e)...