Constituem deveres do Acolhimento de Emergência para com as vítimas:
- a)Prestar os serviços referidos no artigo 5.º do presente regulamento, em condições que garantam a privacidade, dignidade, e respeito pela autonomia na condução da vida pessoal das vítimas;
- b)Respeitar os princípios da igualdade, do respeito e do reconhecimento, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do consentimento previstos nos artigos 5.º a 9.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.