- 1 -Para efeitos de admissão no Acolhimento de Emergência, deve ser preenchida uma ficha de admissão, devendo apresentar designadamente os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Bilhete de identidade, se aplicável;
- c)Cartão de contribuinte, se aplicável;
- d)Cartão de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- e)...
- 2 -Nas situações excecionais, pode ser dispensado o preenchimento da ficha de admissão ou a apresentação de algum dos documentos referidos no número anterior, sendo, desde logo, iniciado o processo para a obtenção dos elementos em falta.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018