O presente regulamento interno aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, ao respetivo pessoal e às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018