- 1 -A Casa de Abrigo assegura a prestação dos seguintes serviços:
- a)Acolhimento temporário;
- b)Alimentação;
- c)Proteção e segurança;
- d)Apoio psicológico e social;
- e)Informação e apoio jurídico;
- f)...
- 2 -A Casa de Abrigo desenvolve, ainda, as seguintes atividades:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 5.º — Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018