- 1 -Para efeitos de admissão na Casa de Abrigo, deve ser preenchida uma ficha de admissão, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão do cidadão;
- b)Bilhete de identidade, se aplicável;
- c)Cartão de contribuinte, se aplicável;
- d)Cartão de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- e)...
- 2 -Em situação de admissão urgente, pode ser dispensado o preenchimento da ficha de admissão, sendo, desde logo, iniciado o processo para obtenção dos elementos em falta.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018