Podem requerer o plano de regularização os estudantes matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional, sem prejuízo dos critérios de aplicabilidade da regulamentação institucional a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 2.º — Requerentes
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