- 1 -Os estudantes que tenham ficado impossibilitados de pagar propinas, taxas a emolumentos devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 podem aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
- 2 -As dívidas a que se refere o número anterior englobam os valores devidos relativamente ao ano letivo de 2019/2020.
- 3 -Para aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas o estudante declara, no requerimento, a impossibilidade referida no n.º 1.
- 4 -Ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas aplica-se o disposto no artigo anterior, bem como as normas constantes da regulamentação institucional.
Artigo 4.º — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020