- 1 -A presente portaria regulamenta a apanha de bivalves com tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, exclusivamente para efeitos de repovoamento de estabelecimentos de aquicultura.
- 2 -O disposto na presente portaria não se aplica a áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023