Os apanhadores e os estabelecimentos autorizados a efetuar a apanha para repovoamento são responsáveis pelo estrito cumprimento das condições estabelecidas na licença, sob pena de suspensão ou retirada da licença, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 6 de julho de 2023.
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