A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 16 de abril de 2025.
118962622
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 16 de abril de 2025.
118962622
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2025