Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 499 777,33 €;
- b)2026 - 1 079 250,88 €;
- c)2027 - 94 396,22 €.