A tramitação dos apoios relativa aos projectos desconcentrados resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do Programa Operacional da Economia e os gestores dos programas operacionais regionais.
Artigo 14.º — Articulação com os programas operacionais regionais
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001