- 1 -As candidaturas são apresentadas nos gabinetes do investidor do POE e na DGE ou na DRE territorialmente competente, consoante o projecto seja nacional ou desconcentrado.
- 2 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário disponível no site do POE ou apresentadas em formulário, fornecido pelas entidades receptoras, devidamente preenchido e em suporte informático.
- 3 -As candidaturas de projectos nacionais no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º são obrigatoriamente apresentadas na DGE, através de formulário próprio e em suporte informático.
- 4 -As candidaturas de projectos desconcentrados são apresentadas em formulário, fornecido pelas entidades receptoras, devidamente preenchido e em suporte informático.
- 5 -A entidade responsável pela recepção da candidatura efectua o seu registo no sistema de informação e procede à instrução sumária da sua validação.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001