- 1 -As entidades beneficiárias da MAPE são empresas e ainda, no âmbito dos projectos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, câmaras municipais, associações empresariais e sindicais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e acção social e entidades que desenvolvam actividades de protecção civil.
- 2 -No âmbito dos projectos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, apenas são consideradas como entidades beneficiárias empresas concessionárias de serviços públicos, empresas inseridas nas subclasses 60211, 60212 e 60222 da CAE e câmaras municipais.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001