- 1 -Os projectos de investimento respeitantes à produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis devem respeitar:
- a)Os seguintes critérios de investimento:
- i)As mini-hídricas deverão ter um parâmetro V igual ou inferior a 30;
- ii)As outras instalações deverão ter um parâmetro V igual ou inferior a 20, sendo:
I = investimento;
P = proveito anual proveniente da venda de electricidade calculada de acordo com o tarifário em vigor à data da candidatura;
O = custo de operação e manutenção (excluindo eventuais custos de aquisição de resíduos).
V = I/(P - O)
- b)Os limites máximos de investimento elegível por potência instalada para cada tipologia de projecto, publicados pela Direcção-Geral da Energia (DGE).
- a)Os seguintes critérios de investimento:
- 2 -Os projectos de investimento respeitantes à utilização racional de energia devem apresentar viabilidade económica adequada.
- 3 -Os projectos de renovação de frotas de transporte rodoviário, utilizadas na prestação de serviços públicos, visando o consumo de gás natural, devem detalhar em pormenor os sobrecustos associados à adaptação do novo veículo para gás natural.
- 4 -Os projectos de conversão para gás natural devem enquadrar-se na política definida para o sector.
Artigo 8.º — Condições específicas de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001