- 1 -A receita electrónica só é válida se incluir os seguintes elementos:
- a)Número da receita;
- b)Local de prescrição;
- c)Identificação do médico prescritor, com a indicação do nome profissional, especialidade médica, se aplicável, número da cédula profissional e contacto telefónico;
- d)Nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema;
- e)Entidade financeira responsável;
- f)Regime especial de comparticipação de medicamentos, representado pelas siglas «R» e ou «O», se aplicável;
- g)Designação do medicamento, sendo esta efectuada através da denominação comum da substância activa, da marca e do nome do titular da autorização de introdução no mercado;
- h)Código do medicamento representado em dígitos;
- i)Dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embalagem, número de embalagens e posologia;
- j)Identificação do despacho que estabelece o regime especial de comparticipação de medicamentos, se aplicável;
- k)Data de prescrição;
- l)Assinatura, manuscrita ou digital, do prescritor.
- 2 -A receita materializada deve conter códigos de barras relativos:
- a)Ao número da receita;
- b)Ao local de prescrição;
- c)Ao número da cédula profissional;
- d)Ao número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema;
- e)Ao código do medicamento.
- 3 -A ACSS, I. P., define as regras para a identificação de utentes que não sejam cidadãos nacionais ou que, sendo estrangeiros, não tenham número de utente.
- 4 -A receita electrónica é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Podem ser emitidas receitas electrónicas renováveis, que podem conter até três vias, passando o prazo de validade de cada via da receita a ser de seis meses contados desde a data de prescrição.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser aposta na receita a indicação «1.ª via», «2.ª via» e ou «3.ª via», conforme o modelo constante dos anexos i e ii.
Artigo 7.º — Validação da receita electrónica
Vigente desde: 18/05/2011
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Em vigor desde 18/05/2011