É aditado à Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, o artigo 4.º, com a seguinte redação:
«4.º A localização da sede da coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América é flexível, podendo a mesma ser deslocalizada, afeta a uma das missões diplomáticas ou postos consulares previstos no Anexo I à presente Portaria e que dela faz parte integrante, de acordo com as necessidades de gestão da respetiva rede ou da maior concentração de alunos lusodescendentes.»