O presente Regulamento abrange exclusivamente os pares estabelecimento/ciclo de estudos para os quais sejam fixadas vagas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, destinadas ao ingresso de titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020