- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública no respetivo sítio na Internet e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 15.º não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020