Artigo 7.º
Reforço de financiamento
Redação registada como em vigor em 27/07/2022.
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- 1 -Sempre que as creches ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.
- 2 -Sempre que as creches familiares e amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.