- 1 -Sempre que as creches integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.
- 2 -Sempre que as creches familiares ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.
Artigo 7.º — Reforço de financiamento
RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2023
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Em vigor desde 11/03/2023
Declaração de Retificação n.º 21/2022 - 1.ª Série(16/08/2022)
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