A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 58.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, da intervenção «B.3.6 - Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025