- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do IVV, I. P., em www.ivv.gov.pt, e nos sítios da Internet definidos pelos Governos das Regiões Autónomas, onde se define:
- a)O âmbito geográfico;
- b)O prazo de submissão das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias;
- c)O modo de submissão das candidaturas;
- d)A dotação financeira;
- e)As orientações técnicas a observar;
- f)Os critérios de prioridade e respetiva pontuação;
- g)As tabelas normalizadas de custos unitários aplicáveis.
- 2 -Nos avisos para apresentação de candidaturas podem, ainda, ser fixados montantes mínimos e máximos para o investimento elegível por candidatura e rubrica de despesa, o prazo para a execução dos investimentos, e para a apresentação de pedidos de pagamento.
- 3 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV, I. P., pode prorrogar o prazo de submissão das candidaturas.
- 4 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., pode prorrogar o prazo de apresentação de pedidos de pagamento.
- 5 -Os novos prazos referidos nos n.os 3 e 4 são divulgados, no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do IVV, I. P., em www.ivv.gov.pt, e nos sítios da Internet definidos pelos Governos das Regiões Autónomas.
Artigo 10.º — Avisos
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025