A apresentação das candidaturas e de todos os documentos necessários à correta instrução e formalização efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Submissão de candidaturas
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025