Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:
- a)Encontrar-se integralmente executados até à data prevista no aviso para apresentação de candidaturas, quando indicada, ou até 31 de julho do ano da aprovação da candidatura;
- b)Ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até à data prevista no aviso para apresentação de candidaturas, quando indicada, ou até 15 de agosto do ano da aprovação da candidatura, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 31 de julho do ano seguinte ao da apresentação do pedido de adiantamento e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.