- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento, nos termos previstos em OTE a emitir pelo IFAP, I. P.
- 2 -Após a apresentação do pedido de pagamento, os apoios relativos às candidaturas aprovadas são pagos aos viticultores, em cada ano, numa das seguintes condições:
- a)Depois de verificada a execução dos investimentos;
- b)Após o início da execução do investimento, mediante a prestação de uma garantia, nos termos da alínea b) do artigo 16.º, a qual é liberada no prazo máximo de 45 dias após a visita física ao local, desde que se verifique que o investimento está totalmente executado.
- 3 -Sempre que circunstâncias especiais o determinem, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de apresentação dos pedidos de pagamento pode ser prorrogado pelo IFAP, I. P., após consulta ao IVV, I. P.
Artigo 17.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 21/04/2025
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