- 1 -Junto do diretor-geral funciona o CCA, ao qual compete:
- a)Estabelecer previamente diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios, das chefias tributárias e aduaneiras e dos demais trabalhadores em serviço na AT, em observância das regras previstas no presente diploma;
- b)Estabelecer previamente orientações gerais em matéria de fixação de objetivos e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos, em observância das regras previstas no presente diploma;
- c)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores, a prestar serviço nos serviços centrais, bem como dos diretores de finanças e diretores de finanças adjuntos e diretores de alfândega, diretores de alfândega adjuntos e chefes de delegação aduaneira, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado e ainda proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;
- d)Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob proposta do diretor-geral.
- 2 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O diretor-geral, que preside;
- b)Os subdiretores-gerais.
- 3 -O CCA pode decidir pela participação nas suas reuniões de outros dirigentes da AT.
Artigo 33.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012