Compete ao diretor-geral:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação às realidades específicas da AT;
- b)Coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo com os princípios e regras definidos no presente diploma;
- c)Decidir sobre os pedidos de reapreciação que lhe são apresentados nos termos do presente diploma;
- d)Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, que integra o relatório de atividades do serviço.