As fichas de autoavaliação e de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios, chefias tributárias e aduaneiras e dos trabalhadores da AT e a ficha de monitorização constam dos anexos i a viii e do anexo xii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 55.º — Fichas
Vigente desde: 28/06/2012
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