Ficam sujeitos ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária, os seguintes procedimentos:
- a)Emissão da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária e dos cartões de identificação dos representantes legais da empresa;
- b)Registo a que se refere o artigo 21º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro;
- c)Emissão de cartão de identificação de representante legal de empresa de mediação, em segunda via.