- 1.O regulamento do CCDP é aprovado por despacho do diretor nacional, sob proposta do diretor do ISCPSI, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 2.No regulamento do CCDP constam as matérias previstas na presente Portaria e ainda as seguintes:
- a)O sistema de avaliação dos formandos nas unidades curriculares;
- b)As normas de conduta escolar, assiduidade e eliminação do CCDP.
Artigo 8.º — Regulamento do CCDP
Vigente desde: 03/10/2014
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Em vigor desde 03/10/2014