A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 3 de junho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de junho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 25 de junho de 2019.
112404578