- 1 -Da aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, no ano letivo de 2021-2022, decorre uma compensação financeira, no âmbito dos acordos de cooperação, correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020271/2020, de 24 de novembro.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, é aplicável o disposto nos n.os 2, 3, 6, 7 e 8 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020271/2020, de 24 de novembro.
- 3 -A comparticipação a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020271/2020, de 24 de novembro, corresponde ao valor em vigor à data de produção de efeitos da referida portaria e deve ser inferior ao valor da comparticipação familiar mínima cobrada no escalão que lhe sucedia.
- 4 -No ano letivo de 2021/2022, o escalão de posicionamento da criança é determinado nos termos do disposto nos n.os 11.1.1 e 11.1.2 do regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Compensação financeira no âmbito dos acordos de cooperação
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