- 1 -A Bolsa de Iniciativas funciona na plataforma eletrónica da RNPAC em https:// www.rederural.pt.
- 2 -Todos os parceiros de uma iniciativa têm de ser membros da RNPAC:
( rederural.gov.pt).
- 3 -A apresentação de iniciativas é efetuada através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma eletrónica da RNPAC, em https:// www.rederural.pt, considerando-se a iniciativa apresentada na data em que este se encontre devidamente submetido.
- 4 -A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:
- a)Designação da iniciativa;
- b)Identificação dos parceiros da iniciativa;
- c)Identificação do coordenador da iniciativa, e os seus contactos;
- d)Para a constituição de Grupo Operacional, identificar a prioridade onde se insere a iniciativa e respetivos domínios temáticos previstos no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- e)Para a constituição de parceria para o PRR, identificar a iniciativa emblemática onde se insere e respetivas linhas de ação da Terra Futura, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
- 5 -A iniciativa deve ainda incluir, de forma sintética:
- a)Fundamentação da iniciativa, com a identificação do problema ou oportunidade que se propõe abordar;
- b)Descrição da iniciativa a desenvolver, com a indicação dos objetivos, método de abordagem e principais fases de desenvolvimento do plano de ação;
- c)Atividades a desenvolver e responsabilidades de cada parceiro.
- 6 -A submissão da iniciativa implica a aceitação da sua publicitação na Bolsa de Iniciativas.
Artigo 4.º — Apresentação de iniciativas
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025