1 - As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
2 - A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RNPAC é realizada com base na seguinte informação:
a) Data de registo da iniciativa;
b) Os elementos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
c) Os elementos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 4.º
3 - A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano.
ANEXO I
Prioridades e domínios temáticos para a inovação no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural e da Agricultura
[a que se referem a alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
1.ª Prioridade - Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal
Domínios temáticos:
1.1 - Melhoria do teor de matéria orgânica e da estrutura do solo (aumento da capacidade de retenção da água, combate à erosão, promoção da capacidade de sumidouro de carbono e melhoria da fertilidade);
1.2 - Melhoria da eficiência no uso da água e promoção da sua qualidade através de utilização racional de fatores de produção (adubos, pesticidas, efluentes);
1.3 - Melhoria da eficiência no uso da energia e diversificação de fontes energéticas;
1.4 - Tratamento e valorização de subprodutos e efluentes animais;
1.5 - Melhoria da capacidade produtiva dos animais e das plantas;
1.6 - Conservação e valorização dos recursos genéticos endógenos vegetais e animais (melhoramento, seleção, guarda da variabilidade, valorização e adaptação às alterações climáticas);
1.7 - Proteção das plantas e animais contra pragas e doenças.
2.ª Prioridade - Melhoria da gestão dos sistemas agrícolas e florestais
Domínios temáticos:
2.1 - Adaptação das plantas e animais a condições climáticas adversas, incluindo a mitigação/adaptação às alterações climáticas;
2.2 - Gestão económica eficiente da produção agrícola e florestal em consonância com a manutenção da biodiversidade doméstica e selvagem e com a conservação do solo e da água;
2.3 - Sustentabilidade dos sistemas de produção agrícolas e florestais de alto valor ambiental;
2.4 - Prevenção e minimização do risco de incêndio.
3.ª Prioridade - Melhoria da integração nos mercados
Domínios temáticos:
3.1 - Inovação organizacional com vista ao aumento da eficiência de gestão e promoção de novas formas de articulação entre agentes;
3.2 - Adaptação da produção a exigências/oportunidades dos mercados internos e de exportação (incluindo transparência de informação sobre oportunidades de mercado);
3.3 - Adaptação da produção, tendo em vista a substituição de importações de produtos agrícolas para alimentação humana e animal;
3.4 - Inserção das pequenas explorações nos mercados;
3.5 - Melhoria da qualidade e segurança dos produtos agroalimentares;
3.6 - Ajustamento da oferta a padrões de consumo saudável.
4.ª Prioridade - Valorização dos territórios
Domínio temático:
Melhoria da inserção dos bens e serviços agrícolas e florestais na valorização de territórios.
5.ª Prioridade: Outros domínios temáticos previstos nas iniciativas emblemáticas da Agenda de Inovação 2030
ANEXO II
Critérios de apreciação das iniciativas
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º]
Critérios de Apreciação
Clareza
Enquadramento
Coerência
a) Identificação do problema ou oportunidade que a iniciativa se propõe abordar
√
√
b) Descrição da situação de partida relativa ao problema ou oportunidade objeto da iniciativa (1)
√
c) Objetivos visados
√
√
√
d) Identificação das principais fases de desenvolvimento do plano de ação explicitando a respetiva duração e o contributo de cada parceiro
√
√
e) Descrição do método de abordagem a utilizar para a resolução do problema ou aproveitamento da oportunidade
√
f) Identificação da tipologia de resultados a atingir (2)
√
√
√
g) Identificação dos potenciais destinatários
√
√
h) Descrição dos processos de demonstração, divulgação, disseminação e capacitação previstos (3)
√
√
√
(1) A situação de partida retrata o conhecimento existente face ao problema ou oportunidade que a iniciativa aborda, e à qual se propõe acrescentar conhecimento com potencial de inovação. Identificar projetos já anteriormente desenvolvidos que abordem o mesmo problema ou oportunidade.
(2) O tipo de resultados a atingir deve ser orientado pela natureza concreta do problema ou oportunidade, ou seja, pela aplicação na prática produtiva, não se coadunando com uma tipologia de resultados estrita de processos de investigação.
(3) A disseminação de resultados e a transferência de conhecimento junto dos potenciais destinatários da iniciativa, princípios basilares da Estratégia Europeia para a Inovação para a produtividade e sustentabilidade da Agricultura (PEI AGRI) e do Sistema de Conhecimento e Inovação para a Agricultura (AKIS) deve assentar em processos que potenciem a aplicação prática dos resultados da iniciativa e a capacitação dos agentes do setor.
118966202