A presente portaria define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009
A presente portaria define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.
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