A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 18 de Dezembro de 2008.
ANEXO
Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 18 de Dezembro de 2008.
ANEXO
Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009