- 1.A Direção-Geral do Consumidor, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data da recepção do parecer do Banco de Portugal, notifica a entidade requerente do sentido da decisão, para efeitos de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2.Após a conclusão do procedimento previsto no artigo anterior, a Direção-Geral do Consumidor decide sobre o pedido de reconhecimento no prazo de 5 dias úteis e comunica a decisão por escrito à entidade requerente.
- 3.A Direção-Geral do Consumidor divulga no Portal do Consumidor as entidades que, na sequência da obtenção do reconhecimento nos termos previstos na presente portaria, integram a Rede.
Artigo 7.º — Decisão e comunicação à entidade requerente
Vigente desde: 02/01/2013
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Em vigor desde 02/01/2013