- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «25 de ABRIL-40 Anos» é utilizado um cravo estilizado, no topo do qual figura a legenda «PORTUGAL», acompanhada em baixo do escudo nacional. A partir da esquerda inscreve-se a legenda «25 de ABRIL» e «40 ANOS 2014», envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- c)Na face nacional da moeda designada «Ano Internacional da Agricultura Familiar», no campo central, são representados utensílios e produtos agrícolas numa composição que apela para a agricultura tradicional em pequena escala, no campo esquerdo a legenda «AGRICULTURA FAMILIAR» e no campo direito a legenda «Portugal 2014», envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 03/01/2014
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Em vigor desde 03/01/2014