O limite de emissão comemorativa de cada uma das moedas correntes a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1040 000 e a INCM, dentro deste limite e em cada emissão, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento proof.
Artigo 3.º — Limite das emissões
Vigente desde: 03/01/2014
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Em vigor desde 03/01/2014