- 1 -O ficheiro com o formato de texto é elaborado de acordo com as seguintes regras:
- a)A primeira linha é composta pelos nomes dos campos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, seguindo a ordem aí indicada - ProductCategory; ProductCode; ProductDescription; ProductNumberCode; ClosingStockQuantity; UnitOfMeasure; ClosingStockValue.
- b)As restantes linhas devem identificar os produtos constantes do inventário, obedecendo à ordem dos nomes dos campos referida na alínea a anterior;
- c)O caractere ";" (ponto e vírgula) deve ser utilizado como separador dos campos;
- d)O caractere "," (vírgula) deve ser utilizado como separador decimal.
- 2 -Nos casos previstos no presente artigo, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º são comunicados de acordo com os requisitos constantes da funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças.
Artigo 5.º — Formato de ficheiro de texto para comunicação dos inventários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Portaria n.º 126/2019 - 1.ª Série(02/05/2019)
Original