- 1 -O ficheiro com formato XML deve conter as seguintes tabelas:
- a)Cabeçalho (StockHeader), com identificação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º;
- b)Tabela de Inventário (Stock), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O ficheiro com formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças.
Artigo 6.º — Formato de ficheiro XML para comunicação dos inventários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Portaria n.º 126/2019 - 1.ª Série(02/05/2019)
Original