- 1 -O reconhecimento como cuidador informal confere direito à emissão de um cartão de identificação de cuidador informal.
- 2 -O cuidador informal deve apresentar o cartão de identificação sempre que solicitado.
- 3 -O modelo de cartão de identificação de cuidador informal é aprovado por deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., entidade responsável pela respetiva emissão.
Artigo 11.º — Cartão de identificação de cuidador informal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Original
Em vigor de 10/01/2020 a 10/01/2022