Artigo 11.º
Cartão de identificação de cuidador informal
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
Esta redação foi substituída em 11/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O reconhecimento como cuidador informal confere direito à emissão de um cartão de identificação de cuidador informal.
- 2 -O cuidador informal deve apresentar o cartão de identificação sempre que solicitado.
- 3 -O modelo de cartão de identificação de cuidador informal é aprovado por deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., entidade responsável pela respetiva emissão.