- 1 -A presente portaria aplica-se aos projetos-piloto experimentais.
- 2 -Após avaliação dos projetos-piloto experimentais previstos na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, as matérias previstas na presente portaria serão objeto de revisão.
Artigo 16.º — Projetos-piloto e revisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Original
Em vigor de 10/01/2020 a 10/01/2022