A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.
Artigo 15.º — Entidades gestoras
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2022
A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.